
1.Nos termos conjugados do preceituado no ponto 2. e na alínea a) do ponto 4. do Despacho do Comandante do Instituto Universitário Militar (IUM) n.º 86/2019, de 31 de julho, é aberto concurso para o preenchimento de 7 (sete) vagas para doutoramento, conforme se indica:
a. Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa – 5 (cinco) vagas para os seguintes cursos (https://www.fcsh.unl.pt/cursos/#doutoramentos):
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- Relações Internacionais;
- História;
- Ciências da Comunicação;
- Ciência Política.
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b. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – 1 (uma) vaga para o seguinte curso (https://novalaw.unl.pt/doutoramentos/direito-e-seguranca/):
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- Direito e Segurança.
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c. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa – 1 (uma) vaga para um dos seguintes cursos (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt/cursos/candidaturas/doutoramentos):
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- Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Ciência Política;
- Relações Internacionais;
- Administração Pública.
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2. São destinatários do presente concurso os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana colocados no Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG)/IUM, e, em capacidade sobrante, os que se encontrem colocados nas Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU)/IUM.
3. As candidaturas devem dar entrada no Departamento de Serviços Académicos do IUM, até 25 de junho de 2021;
4. As vagas para doutoramento colocadas a concurso serão atribuídas com base nos critérios que adiante se indicam, sem embargo das competências dos estabelecimentos de ensino universitário anteriormente mencionados, referentes à seleção de alunos para os respetivos cursos de doutoramento:
a. Necessidade do DEPG/IUM em termos de docência e investigação;
b. Necessidade das UOAU/IUM em termos de docência e investigação;
c. Retorno do investimento para o IUM;
d. Mérito militar e mérito académico dos candidatos.
5. Os militares que se candidatem à atribuição das vagas acima referenciadas devem instruir a respetiva candidatura com os documentos previstos no ponto 4. c. do mencionado Despacho do Comandante do IUM n.º 86/2019, de 31 de julho.
6. Os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR não colocados no DEPG/IUM ou nas UOAU/IUM podem também candidatar-se, nos termos do previsto no ponto 6. do citado despacho, à atribuição das vagas para doutoramento previstas no ponto 1., apenas lhes podendo ser atribuídas aquelas que, em cada ano letivo, não tenham sido atribuídas a militares colocados no IUM.