Conselho técnico-científico

(Art.º 22.º do DL n.º 17/2019)

O conselho técnico-científico é o órgão competente para elaborar estudos e propostas, bem como para informar e dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino politécnico e da investigação.

Ao conselho técnico-científico compete, igualmente, emitir parecer obrigatório sobre os seguintes assuntos:

  • Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e aprovação dos respetivos planos de estudos, bem como sobre as disposições sobre transições curriculares;
  • Organização dos planos de estudo dos cursos, atividades, tirocínios e estágios;
  • Áreas de formação em que o IUM confere, através da UPM, o DTSP;
  • Áreas de formação em que o IUM confere, através da UPM, o grau académico de licenciado;
  • Especialidades em que o IUM confere, através da UPM, o grau académico de mestre;
  • Distribuição do serviço docente, a sujeitar à homologação do Comandante do IUM;
  • Propostas de recrutamento, designação, recondução e exoneração de docentes da UPM;
  • Confirmação, a pedido da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, dos requisitos a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
  • Concessão de prémios escolares;
  • Realização de protocolos, acordos e parcerias nacionais e internacionais;
  • Outras questões que, no âmbito das suas competências, lhe sejam colocadas pelos órgãos do IUM ou da UPM.

Ao conselho técnico-científico compete, igualmente, emitir parecer vinculativo sobre os seguintes assuntos:

  • Propostas de creditação de outras formações realizadas e das competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
  • Temas de trabalhos de investigação aplicada dos alunos, tendo em consideração o seu potencial contributo para as linhas de investigação e projetos em curso;
  • Atos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico relativos ao pessoal docente;
  • Propostas de designação dos júris para provas finais de curso;
  • Creditação de formação realizada nos domínios do saber em que se organiza a UPM.

Compete, ainda, ao conselho técnico-científico elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica e técnica do ensino superior politécnico, nomeadamente:

  • Elaborar o seu regimento;
  • Contribuir para a elaboração do plano de atividades da UPM;
  • Emitir parecer sobre a orientação técnico-científica e a execução das atividades de cooperação técnico-militar;
  • Propor medidas de articulação do estudo, do ensino e da investigação que promovam a criação e difusão da cultura, do saber, da ciência e da tecnologia;
  • Emitir parecer sobre o nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.