ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

Política de acesso e de divulgação da informação

  1. Têm acesso à Biblioteca, a título ordinário, os docentes, discentes, investigadores e funcionários não docentes do IUM, sendo considerados utilizadores internos.
  2. Podem ainda ser admitidas à frequência da Biblioteca outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do(a) Diretor(a) do CRC, sendo considerados utilizadores externos.
  3. No decurso de atividades a decorrer no espaço da Biblioteca, as condições de acesso são definidas na planificação da atividade.
  4. Condições de Acesso:
    • O material livro encontra-se em depósito, sendo o acesso efetuado mediante requisição junto da zona de acolhimento;
    • Os periódicos encontram-se em livre acesso na zona de leitura informal;
    • A consulta de material informático, multimédia, audiovisual e material não-livro far-se-á mediante requisição na zona de acolhimento;
    • Os computadores encontram-se em livre acesso na Mediateca;
    • O utilizador é responsável por qualquer dano, que não resulte do uso normal, dos equipamentos/ documentos / suportes de informação, enquanto estiverem em seu poder;
    • Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa da Biblioteca para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento;
    • Os utilizadores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer qualquer sinal ou marca;
    • Deve ser utilizado apenas lápis, durante toda a permanência numa sala de leitura;
    • A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um ambiente de silêncio e tranquilidade;
    • Por razões de segurança e de preservação das espécies não é permitida aos utilizadores a entrada na biblioteca com:
    • Sacos, malas, embrulhos, guarda-chuvas;
    • Alimentos ou bebidas;
    • É permitida a entrada de computadores pessoais. A biblioteca não se responsabiliza, no entanto, por eventuais danos que possam vir a ocorrer nos equipamentos durante a sua ligação às redes elétrica e de dados. A Biblioteca não faculta, em qualquer circunstância, serviço de apoio técnico para o funcionamento dos equipamentos dos utilizadores;
    • Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis ou equipamentos áudio pessoais.
  5. Direitos dos utilizadores. Todos os utilizadores têm direito:
    • Ao acesso a todos os recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
    • Apresentar sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;
    • Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca e constantes neste regulamento;
    • Dispor de um ambiente calmo e agradável nas várias zonas funcionais.
  6. Deveres dos utilizadores. Todos os utilizadores têm o dever de:
    • Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
    • Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhes são facultadas, ou a repô-las em caso de perda ou dano;
    • Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
    • Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais;
    • Manter o silêncio na zona destinada a leitura e trabalho individual e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas;
    • Não usar telemóvel ou qualquer outro equipamento que provoque ruído ou perturbação;
    • Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.

NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Serviços prestados pela Biblioteca

  1. A biblioteca presta os seguintes serviços:
    • Serviço de leitura presencial;
    • Serviço de referência e pesquisa;
    • Serviço de empréstimo: domiciliário e inter-bibliotecas;
    • Serviço de formação de utilizadores.
  2. Para cada um destes serviços estão estipuladas normas de utilização nos artigos seguintes.

Serviço de leitura presencial

  1. Entende-se por leitura presencial, aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura no horário de funcionamento da biblioteca.
  2. Os utilizadores usam a zona destinada à leitura presencial para consulta de documentos impressos e realização de trabalhos.
  3. A consulta dos documentos é efetuada mediante requisição na zona de acolhimento.
  4. Após a consulta do documento o utilizador deverá devolvê-lo na zona de acolhimento.

Equipamento informático, multimédia e audiovisual

  1. A leitura presencial inclui a utilização do equipamento informático, multimédia e audiovisual pertencente à Mediateca.
  2. A utilização do equipamento informático existente na Mediateca é efetuada em livre acesso.
  3. O acesso aos documentos eletrónicos multimédia e audiovisuais existentes na Mediateca é efetuado através de requisição na zona de acolhimento.

Utilização dos equipamentos

  1. No acesso à internet a responsabilidade na consulta de qualquer sítio/página é inteiramente do utilizador.
  2. A utilização dos equipamentos deve sempre respeitar o bom funcionamento dos mesmos, estando os utilizadores vedados da prática de qualquer ato que possa danificar, desconfigurar ou dificultar a futura utilização. Assim, fica expressamente proibido:
    • A instalação de qualquer software nos computadores;
    • O acesso e a alteração às configurações base dos sistemas operativos dos computadores ou do software de aplicação neles presente;
    • A movimentação de qualquer peça de hardware (nomeadamente monitores) sem a prévia autorização por parte de um membro da equipa da Biblioteca.
  3. A utilização dos equipamentos não deverá servir para a prática de qualquer ato ilícito. Assim, fica expressamente proibido:
    • O “download” e/ou o “upload” de qualquer programa, documento, música, filme, ou outro ficheiro que esteja protegido por direitos de autor;
    • A utilização da Internet para atividades de “cracking” e/ou “LAN Jacking”, na forma tentada ou consumada;
    • É expressamente proibida a consulta de sites com conteúdos de ordem pornográfica, racista, xenófoba, violenta, fraudulenta, difamatórios ou outros que sejam ilícitos ou atentatórios da moral vigente;
  4. Qualquer anomalia detetada no início da utilização deve ser comunicada de imediato à equipa da Biblioteca. O utilizador, que não cumprir este ponto, poderá vir a ser responsabilizado e penalizado por essa anomalia.
  5. É permitido aos utilizadores ligarem e utilizarem dispositivos de memória amovíveis (PENs), desde que respeitado o disposto em todos os pontos anteriores deste artigo.

Serviço de referência e pesquisa

  1. A equipa da biblioteca estará à disposição dos utilizadores para os orientar nas pesquisas de informação, na organização e na normalização da apresentação da informação recuperada.
  2. O serviço de referência e pesquisa compreende a prestação de informação e orientação necessárias aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental e recursos de informação locais ou à distância.
  3. Este serviço pode ser solicitado presencialmente, por correio eletrónico ou por telefone.

Serviço de empréstimo

  1. O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador para a leitura domiciliária,
  2. O empréstimo pode igualmente ser facultado a instituições, em regime de empréstimo inter-bibliotecas.

Leitura domiciliária

  1. Por leitura domiciliária entende-se a cedência de bibliografia, a título de empréstimo, para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
  2. Poderão ser requisitados até cinco documentos de cada vez por um período de dez dias úteis que poderá ser renovável.
  3. A renovação do prazo de empréstimo deve ser solicitada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, preferencialmente até dois dias antes do termos do prazo do empréstimo e poderá ser concedida até duas vezes consecutivas.
  4. Um utilizador não pode requisitar mais nenhum livro / documento se ainda tiver em sua posse outro(s) que já tenha ultrapassado o prazo de entrega.
  5. Sempre que o utilizador pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva.
  6. O utilizador inscrito em lista de espera para a requisição domiciliária, será avisado logo que o documento se encontre disponível, devendo no prazo de 24 h proceder ao seu levantamento, sob pena de, se assim não o fizer, o mesmo ser cedido ao utilizador que se segue na lista de espera.
  7. Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios) e obras em mau estado.
  8. Caso se verifique sistematicamente o não cumprimento dos prazos de devolução, os serviços podem cancelar temporariamente o direito à requisição domiciliária.
  9. O requisitante é o único responsável pelo documento, ficando obrigado a substituí-lo, em caso de perda ou dano.
  10. Não são permitidas requisições domiciliárias de livros, nos dez dias que antecedem o final dos cursos.

Empréstimo inter-bibliotecas (EIB) para os utilizadores da Biblioteca

  1. O empréstimo inter-bibliotecas (EIB) compreende o acesso a documentos que não se encontram no acervo bibliográfico da biblioteca do IESM, através do recurso a outras bibliotecas e centros de documentação nacionais ou estrangeiros.
  2. Este serviço destina- se exclusivamente aos utilizadores internos do IESM.
  3. Os pedidos devem ser formulados por escrito em impresso destinado para o efeito, disponível na biblioteca ou na página do IESM, ficando o requisitante responsável pela integridade da obra e pela sua devolução dentro do prazo de empréstimo.

Empréstimo inter-bibliotecas (EIB) a outras instituições

  1. O empréstimo de documentos da Biblioteca do IUM em regime de EIB obedece às seguintes condições:
    • Não podem ser requisitados pelo serviço de EIB os trabalhos de investigação dos discentes ou outro tipo de literatura cinzenta;
    • O prazo de empréstimo é de quatro semanas, incluindo o tempo de transporte, podendo, em casos excecionais, ser prorrogado por mais duas semanas;
    • As entidades requisitantes são responsáveis pela integridade da obra;
    • A Biblioteca do IUM reserva-se o direito de não proceder ao EIB nos casos em que os interesses dos seus utilizadores possam vir a ser prejudicados, ou em que as entidades requisitantes não cumpram o presente Regulamento;
    • O serviço de empréstimo inter-bibliotecas pressupõe o pagamento de uma taxa única, independentemente do tipo de publicação a enviar, cujo valor se encontra no anexo ao presente Regulamento;
    • O pagamento poderá ser feito em vouchers da International Federation of Library Associations (IFLA) ou por transferência bancária.

Serviço de Formação

  1. A Biblioteca do IUM desenvolve anualmente ações de formação e divulgação, destinadas aos seus utilizadores, sobre os serviços e recursos que dispõe, sendo o seu calendário divulgado no início de cada ano letivo.
  2. Poderão ser efetuadas ações de formação extraordinárias, no âmbito da prática letiva, por solicitação dos docentes do IUM.
  3. Estas ações destinam-se apenas aos utilizadores internos do IUM.

Reprodução de documentos

  1. Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatória a observância do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, bem como qualquer outra legislação aplicável.
  2. É da responsabilidade dos utilizadores da Biblioteca do CRC, a observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, no que respeita à utilização de reproduções, de qualquer tipo de obras que não se encontrem no domínio público.
  3. Não é permitida a reprodução de obras que se encontrem em mau estado de conservação, assim como teses e trabalhos não publicados.
  4. A reprodução de documentos realiza-se no serviço de reprografia do IUM, sendo necessário efetuar uma requisição para o efeito, na zona de acolhimento.
  5. É permitida a reprodução parcial de documentos pelo processo fotográfico, desde que feita para uso privado e sem o intuito de publicação.
  6. A utilização de reproduções de documentos pertencentes à Biblioteca do CRC para outros fins que não o uso privado, nomeadamente para publicação, carece de autorização prévia da Direção do IUM e implica a indicação expressa da fonte.