
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Política de acesso e de divulgação da informação
- Têm acesso à Biblioteca, a título ordinário, os docentes, discentes, investigadores e funcionários não docentes do IUM, sendo considerados utilizadores internos.
- Podem ainda ser admitidas à frequência da Biblioteca outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do(a) Diretor(a) do CRC, sendo considerados utilizadores externos.
- No decurso de atividades a decorrer no espaço da Biblioteca, as condições de acesso são definidas na planificação da atividade.
- Condições de Acesso:
- O material livro encontra-se em depósito, sendo o acesso efetuado mediante requisição junto da zona de acolhimento;
- Os periódicos encontram-se em livre acesso na zona de leitura informal;
- A consulta de material informático, multimédia, audiovisual e material não-livro far-se-á mediante requisição na zona de acolhimento;
- Os computadores encontram-se em livre acesso na Mediateca;
- O utilizador é responsável por qualquer dano, que não resulte do uso normal, dos equipamentos/ documentos / suportes de informação, enquanto estiverem em seu poder;
- Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa da Biblioteca para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento;
- Os utilizadores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer qualquer sinal ou marca;
- Deve ser utilizado apenas lápis, durante toda a permanência numa sala de leitura;
- A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um ambiente de silêncio e tranquilidade;
- Por razões de segurança e de preservação das espécies não é permitida aos utilizadores a entrada na biblioteca com:
- Sacos, malas, embrulhos, guarda-chuvas;
- Alimentos ou bebidas;
- É permitida a entrada de computadores pessoais. A biblioteca não se responsabiliza, no entanto, por eventuais danos que possam vir a ocorrer nos equipamentos durante a sua ligação às redes elétrica e de dados. A Biblioteca não faculta, em qualquer circunstância, serviço de apoio técnico para o funcionamento dos equipamentos dos utilizadores;
- Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis ou equipamentos áudio pessoais.
- Direitos dos utilizadores. Todos os utilizadores têm direito:
- Ao acesso a todos os recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- Apresentar sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;
- Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca e constantes neste regulamento;
- Dispor de um ambiente calmo e agradável nas várias zonas funcionais.
- Deveres dos utilizadores. Todos os utilizadores têm o dever de:
- Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
- Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhes são facultadas, ou a repô-las em caso de perda ou dano;
- Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
- Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais;
- Manter o silêncio na zona destinada a leitura e trabalho individual e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas;
- Não usar telemóvel ou qualquer outro equipamento que provoque ruído ou perturbação;
- Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Serviços prestados pela Biblioteca
- A biblioteca presta os seguintes serviços:
- Serviço de leitura presencial;
- Serviço de referência e pesquisa;
- Serviço de empréstimo: domiciliário e inter-bibliotecas;
- Serviço de formação de utilizadores.
- Para cada um destes serviços estão estipuladas normas de utilização nos artigos seguintes.
Serviço de leitura presencial
- Entende-se por leitura presencial, aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura no horário de funcionamento da biblioteca.
- Os utilizadores usam a zona destinada à leitura presencial para consulta de documentos impressos e realização de trabalhos.
- A consulta dos documentos é efetuada mediante requisição na zona de acolhimento.
- Após a consulta do documento o utilizador deverá devolvê-lo na zona de acolhimento.
Equipamento informático, multimédia e audiovisual
- A leitura presencial inclui a utilização do equipamento informático, multimédia e audiovisual pertencente à Mediateca.
- A utilização do equipamento informático existente na Mediateca é efetuada em livre acesso.
- O acesso aos documentos eletrónicos multimédia e audiovisuais existentes na Mediateca é efetuado através de requisição na zona de acolhimento.
Utilização dos equipamentos
- No acesso à internet a responsabilidade na consulta de qualquer sítio/página é inteiramente do utilizador.
- A utilização dos equipamentos deve sempre respeitar o bom funcionamento dos mesmos, estando os utilizadores vedados da prática de qualquer ato que possa danificar, desconfigurar ou dificultar a futura utilização. Assim, fica expressamente proibido:
- A instalação de qualquer software nos computadores;
- O acesso e a alteração às configurações base dos sistemas operativos dos computadores ou do software de aplicação neles presente;
- A movimentação de qualquer peça de hardware (nomeadamente monitores) sem a prévia autorização por parte de um membro da equipa da Biblioteca.
- A utilização dos equipamentos não deverá servir para a prática de qualquer ato ilícito. Assim, fica expressamente proibido:
- O “download” e/ou o “upload” de qualquer programa, documento, música, filme, ou outro ficheiro que esteja protegido por direitos de autor;
- A utilização da Internet para atividades de “cracking” e/ou “LAN Jacking”, na forma tentada ou consumada;
- É expressamente proibida a consulta de sites com conteúdos de ordem pornográfica, racista, xenófoba, violenta, fraudulenta, difamatórios ou outros que sejam ilícitos ou atentatórios da moral vigente;
- Qualquer anomalia detetada no início da utilização deve ser comunicada de imediato à equipa da Biblioteca. O utilizador, que não cumprir este ponto, poderá vir a ser responsabilizado e penalizado por essa anomalia.
- É permitido aos utilizadores ligarem e utilizarem dispositivos de memória amovíveis (PENs), desde que respeitado o disposto em todos os pontos anteriores deste artigo.
Serviço de referência e pesquisa
- A equipa da biblioteca estará à disposição dos utilizadores para os orientar nas pesquisas de informação, na organização e na normalização da apresentação da informação recuperada.
- O serviço de referência e pesquisa compreende a prestação de informação e orientação necessárias aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental e recursos de informação locais ou à distância.
- Este serviço pode ser solicitado presencialmente, por correio eletrónico ou por telefone.
Serviço de empréstimo
- O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador para a leitura domiciliária,
- O empréstimo pode igualmente ser facultado a instituições, em regime de empréstimo inter-bibliotecas.
Leitura domiciliária
- Por leitura domiciliária entende-se a cedência de bibliografia, a título de empréstimo, para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
- Poderão ser requisitados até cinco documentos de cada vez por um período de dez dias úteis que poderá ser renovável.
- A renovação do prazo de empréstimo deve ser solicitada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, preferencialmente até dois dias antes do termos do prazo do empréstimo e poderá ser concedida até duas vezes consecutivas.
- Um utilizador não pode requisitar mais nenhum livro / documento se ainda tiver em sua posse outro(s) que já tenha ultrapassado o prazo de entrega.
- Sempre que o utilizador pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva.
- O utilizador inscrito em lista de espera para a requisição domiciliária, será avisado logo que o documento se encontre disponível, devendo no prazo de 24 h proceder ao seu levantamento, sob pena de, se assim não o fizer, o mesmo ser cedido ao utilizador que se segue na lista de espera.
- Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios) e obras em mau estado.
- Caso se verifique sistematicamente o não cumprimento dos prazos de devolução, os serviços podem cancelar temporariamente o direito à requisição domiciliária.
- O requisitante é o único responsável pelo documento, ficando obrigado a substituí-lo, em caso de perda ou dano.
- Não são permitidas requisições domiciliárias de livros, nos dez dias que antecedem o final dos cursos.
Empréstimo inter-bibliotecas (EIB) para os utilizadores da Biblioteca
- O empréstimo inter-bibliotecas (EIB) compreende o acesso a documentos que não se encontram no acervo bibliográfico da biblioteca do IESM, através do recurso a outras bibliotecas e centros de documentação nacionais ou estrangeiros.
- Este serviço destina- se exclusivamente aos utilizadores internos do IESM.
- Os pedidos devem ser formulados por escrito em impresso destinado para o efeito, disponível na biblioteca ou na página do IESM, ficando o requisitante responsável pela integridade da obra e pela sua devolução dentro do prazo de empréstimo.
Empréstimo inter-bibliotecas (EIB) a outras instituições
- O empréstimo de documentos da Biblioteca do IUM em regime de EIB obedece às seguintes condições:
- Não podem ser requisitados pelo serviço de EIB os trabalhos de investigação dos discentes ou outro tipo de literatura cinzenta;
- O prazo de empréstimo é de quatro semanas, incluindo o tempo de transporte, podendo, em casos excecionais, ser prorrogado por mais duas semanas;
- As entidades requisitantes são responsáveis pela integridade da obra;
- A Biblioteca do IUM reserva-se o direito de não proceder ao EIB nos casos em que os interesses dos seus utilizadores possam vir a ser prejudicados, ou em que as entidades requisitantes não cumpram o presente Regulamento;
- O serviço de empréstimo inter-bibliotecas pressupõe o pagamento de uma taxa única, independentemente do tipo de publicação a enviar, cujo valor se encontra no anexo ao presente Regulamento;
- O pagamento poderá ser feito em vouchers da International Federation of Library Associations (IFLA) ou por transferência bancária.
Serviço de Formação
- A Biblioteca do IUM desenvolve anualmente ações de formação e divulgação, destinadas aos seus utilizadores, sobre os serviços e recursos que dispõe, sendo o seu calendário divulgado no início de cada ano letivo.
- Poderão ser efetuadas ações de formação extraordinárias, no âmbito da prática letiva, por solicitação dos docentes do IUM.
- Estas ações destinam-se apenas aos utilizadores internos do IUM.
Reprodução de documentos
- Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatória a observância do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, bem como qualquer outra legislação aplicável.
- É da responsabilidade dos utilizadores da Biblioteca do CRC, a observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, no que respeita à utilização de reproduções, de qualquer tipo de obras que não se encontrem no domínio público.
- Não é permitida a reprodução de obras que se encontrem em mau estado de conservação, assim como teses e trabalhos não publicados.
- A reprodução de documentos realiza-se no serviço de reprografia do IUM, sendo necessário efetuar uma requisição para o efeito, na zona de acolhimento.
- É permitida a reprodução parcial de documentos pelo processo fotográfico, desde que feita para uso privado e sem o intuito de publicação.
- A utilização de reproduções de documentos pertencentes à Biblioteca do CRC para outros fins que não o uso privado, nomeadamente para publicação, carece de autorização prévia da Direção do IUM e implica a indicação expressa da fonte.