
ANÚNCIO
1. Nos termos conjugados do preceituado no ponto 2. e na alínea a) do ponto 4. do Despacho do Comandante do Instituto Universitário Militar (IUM) n.º 86/2019, de 31 de julho, é aberto concurso para o preenchimento de 7 (sete) vagas para doutoramento, ano letivo 2022/23, conforme se indica:
a. Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa – 5 (cinco) vagas para os seguintes cursos:
– Relações Internacionais;
– História;
– Ciências da Comunicação;
– Ciência Política.
b. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – 1 (uma) vaga para o seguinte curso:
– Direito e Segurança.
c. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa – 1 (uma) vaga para um dos seguintes cursos:
– Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
– Ciência Política;
– Relações Internacionais.
– Administração Pública
2. São destinatários do presente concurso os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana colocados no Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG)/IUM, e, em capacidade sobrante, os que se encontrem colocados nas Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU)/IUM.
3. As candidaturas devem dar entrada no Departamento de Serviços Académicos do IUM, até 24 de junho de 2022;
4 . As vagas para doutoramento colocadas a concurso serão atribuídas com base nos critérios que adiante se indicam, sem embargo das competências dos estabelecimentos de ensino universitário anteriormente mencionados, referentes à seleção de alunos para os respetivos cursos de doutoramento:
a. Necessidade do DEPG/IUM em termos de docência e investigação;
b. Necessidade das UOAU/IUM em termos de docência e investigação;
c. Retorno do investimento para o IUM;
d. Mérito militar e mérito académico dos candidatos.
5. Os militares que se candidatem à atribuição das vagas acima referenciadas devem instruir a respetiva candidatura com os documentos previstos no ponto 4. c. do mencionado Despacho do Comandante do IUM n.º 86/2019, de 31 de julho.
6. Os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR não colocados no DEPG/IUM ou nas UOAU/IUM podem também candidatar-se, nos termos do previsto no ponto 6. do citado despacho, à atribuição das vagas para doutoramento previstas no ponto 1., apenas lhes podendo ser atribuídas aquelas que, em cada ano letivo, não tenham sido atribuídas a militares colocados no IUM.
7. Os militares selecionados ficam isentos do pagamento de propinas, devendo suportar por sua conta eventuais encargos administrativos da Universidade, para inscrição no ano letivo e seguro de estudante, cujo valor aproximado é cerca de 50€ a 100€ por ano.
– Esclarecimentos e envio de candidaturas: dsa@ium.pt