AVISO DE ABERTURA – CANDIDATURAS ÀS VAGAS DE DOUTORAMENTO DISPONIBILIZADAS PELO IUM PARA O ANO LETIVO 2022/2023

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ANÚNCIO

1. Nos termos conjugados do preceituado no ponto 2. e na alínea a) do ponto 4. do Despacho do Comandante do Instituto Universitário Militar (IUM) n.º 86/2019, de 31 de julho, é aberto concurso para o preenchimento de 7 (sete) vagas para doutoramento, ano letivo 2022/23, conforme se indica:

  a. Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa – 5 (cinco) vagas para os seguintes cursos:

    – Relações Internacionais;

    – História;

    – Ciências da Comunicação;

    – Ciência Política.

 

  b. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – 1 (uma) vaga para o seguinte curso:

    – Direito e Segurança.

  c. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa – 1 (uma) vaga para um dos seguintes cursos:

    – Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

    – Ciência Política;

    – Relações Internacionais.

    – Administração Pública

2. São destinatários do presente concurso os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana colocados no Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG)/IUM, e, em capacidade sobrante, os que se encontrem colocados nas Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU)/IUM.

3. As candidaturas devem dar entrada no Departamento de Serviços Académicos do IUM, até 24 de junho de 2022;

4 . As vagas para doutoramento colocadas a concurso serão atribuídas com base nos critérios que adiante se indicam, sem embargo das competências dos estabelecimentos de ensino universitário anteriormente mencionados, referentes à seleção de alunos para os respetivos cursos de doutoramento:

a. Necessidade do DEPG/IUM em termos de docência e investigação;

b. Necessidade das UOAU/IUM em termos de docência e investigação;

c. Retorno do investimento para o IUM;

d. Mérito militar e mérito académico dos candidatos.

5. Os militares que se candidatem à atribuição das vagas acima referenciadas devem instruir a respetiva candidatura com os documentos previstos no ponto 4. c. do mencionado Despacho do Comandante do IUM n.º 86/2019, de 31 de julho.

6. Os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR não colocados no DEPG/IUM ou nas UOAU/IUM podem também candidatar-se, nos termos do previsto no ponto 6. do citado despacho, à atribuição das vagas para doutoramento previstas no ponto 1., apenas lhes podendo ser atribuídas aquelas que, em cada ano letivo, não tenham sido atribuídas a militares colocados no IUM.

7. Os militares selecionados ficam isentos do pagamento de propinas, devendo suportar por sua conta eventuais encargos administrativos da Universidade, para inscrição no ano letivo e seguro de estudante, cujo valor aproximado é cerca de 50€ a 100€ por ano.

– Esclarecimentos e envio de candidaturas: dsa@ium.pt

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