• FINALIDADE E OBJETIVOS

O Curso de Promoção a Oficial General (CPOG) está organizado de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de setembro, republicado através do Decreto-lei nº 27/2010 de 31 de março, e no Estatuto do IESM, publicado através do Decreto-lei nº 28/2010 de 31 de março, tendo por finalidade complementar a preparação dos Capitães-de mar-e-guerra e dos Coronéis nomeados para o curso para o exercício das funções inerentes aos altos cargos de Comando, Direção e Estado-Maior, no mais elevado escalão. O CPOG constitui condição especial de promoção a Oficial General.

O CPOG tem como principais objetivos:

  • Disponibilizar informação, fomentar a reflexão e promover a discussão que permitam aos Oficiais Auditores produzir conhecimento acrescido aos níveis conceptual, doutrinário e sistémico, tendo em vista complementar a sua formação ao longo da carreira;
  • Desenvolver o entendimento comum dos problemas da segurança e da defesa, muito em especial no que respeita à atividade de Defesa Nacional, enquadrando-os numa perspetiva essencialmente político-estratégica;
  • Desenvolver e aperfeiçoar capacidades de comunicação, análise, síntese e argumentação, tendo em vista aprofundar uma visão global e prospetiva sustentada que, em conjugação com uma dimensão de relacionamento interpessoal, possa contribuir para a qualidade no desempenho de cargos de gestão de topo e da mais elevada hierarquia das Forças Armadas.
  • ENQUADRAMENTO LEGAL

Pelo estabelecido no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, nomeadamente na alínea a), do artigo 243º e na alínea a) do artigo 245º, o Curso Promoção a Oficial General, constitui condição especial de promoção a Oficial General.

  • ESTRUTURA DO CURSO

O Curso compreende uma componente formativa comum e conjunta frequentada pelos três ramos das Forças Armadas e uma componente formativa específica de cada ramo.

O Plano de Estudos relativo à componente formativa específica de cada ramo, bem como os respetivos regimes de avaliação, são definidos pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) sob proposta dos Chefes de Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas, precedido de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico do IUM.

O Plano de Estudos relativo à componente formativa comum e conjunta, bem como o respetivo regime de avaliação, são definidos pelo Comandante do Instituto Universitário Militar, precedido de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico do IUM.

O CPOG compreende um conjunto de matérias relativas a três grandes áreas do conhecimento: Estratégia, Administração e Operações.
À frequência do Curso de Promoção a Oficial General correspondem 60 unidades de crédito (ECTS).

  • Áreas científicas
ÁREA CIENTÍFICASIGLACRÉDITOS
OBRIGATÓRIOSOPCIONAIS
CIÊNCIAS MILITARESCM23
ESTRATÉGIAE12,5
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOSAR11
OPERAÇÕES MILITARESOM7,5
CIÊNCIAS MILITARES NAVAISCMN6
CIÊNCIAS MILITARES TERRESTRESCMT6
CIÊNCIAS MILITARES AERONÁUTICASCMA6
TOTAL546
  • Unidades Curriculares
    • Estratégia
    • Administração
    • Operações Militares
    • Operações Militares Navais
    • Operações Militares Terrestres
    • Operações Militares Aeronáuticas
    • Discussão dirigida (trabalho individual)
    • Trabalho de Investigação Individual
  • DURAÇÃO DO CURSO

O CPOG decorre em um ano letivo, com uma duração aproximada de 38 semanas de calendário, incluindo as férias escolares e feriados. A componente formativa comum e conjunta do CPOG tem cerca de 34 semanas de duração enquanto que a componente formativa específica de cada ramo tem cerca de 4 semanas de duração.

  • HABILITAÇÕES CONFERIDAS NO FINAL DO CURSO

Em cumprimento do disposto no nº 6 do artº. 4º. do Decreto-Lei nº37/2008, de 5 de março, o Diploma de Curso do Curso de Promoção a Oficial General é atribuído aos Auditores que tenham realizado 60,0 ECTS correspondentes a um ano curricular de trabalho. Embora sejam optativas, as unidades curriculares compreendidas nas áreas científicas das “Ciências Militares Navais”, das “Ciências Militares Terrestres” e das “Ciências Militares Aeronáuticas” são de frequência obrigatória por parte dos Auditores do respetivo ramo das Forças Armadas, isto é, respetivamente da Marinha, do Exército e da Força Aérea.

  • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO CURSO

Frequentam o CPOG, em regime de exclusividade, os oficiais dos Quadros Permanentes das Forças Armadas, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra/Coronel, nomeados para o efeito.

  • PONTO DE CONTACTO

Diretor do Curso – Comodoro João Paulo Ramalho Marreiros

Ministério da Defesa Nacional

Estado-Maior General das Forças Armadas

Instituto Universitário Militar

Curso de Promoção a Oficial General

Diploma de Curso do Curso de Promoção a Oficial General

Ciências Militares

Ano Único

Unidades CurricularesÁrea CientíficaTipoTempo de Trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
TTPPLTCSEOTO
Estratégia (E)ESemestral312,5220849862412,5
Administração (A)ARSemestral27516104527662411
Operações Militares (OM)OMSemestral187,521543618157,5
Ciências Militares Navais (CMN)CMNSemestral150144626opcional
Ciências Militares Terrestres (CMT)CMTSemestral1501149206opcional
Ciências Militares Aeronáuticas (CMA)CMASemestral150630446opcional
Discussão Dirigida (Trabalho Individual) (DiDi)CMSemestral125325
Trabalho de Investigação Individual (TII)CMAnual4506418

Síntese do plano de estudos