- FINALIDADE E OBJETIVOS
O Curso de Promoção a Oficial General (CPOG) está organizado de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de setembro, republicado através do Decreto-lei nº 27/2010 de 31 de março, e no Estatuto do IESM, publicado através do Decreto-lei nº 28/2010 de 31 de março, tendo por finalidade complementar a preparação dos Capitães-de mar-e-guerra e dos Coronéis nomeados para o curso para o exercício das funções inerentes aos altos cargos de Comando, Direção e Estado-Maior, no mais elevado escalão. O CPOG constitui condição especial de promoção a Oficial General.
O CPOG tem como principais objetivos:
- Disponibilizar informação, fomentar a reflexão e promover a discussão que permitam aos Oficiais Auditores produzir conhecimento acrescido aos níveis conceptual, doutrinário e sistémico, tendo em vista complementar a sua formação ao longo da carreira;
- Desenvolver o entendimento comum dos problemas da segurança e da defesa, muito em especial no que respeita à atividade de Defesa Nacional, enquadrando-os numa perspetiva essencialmente político-estratégica;
- Desenvolver e aperfeiçoar capacidades de comunicação, análise, síntese e argumentação, tendo em vista aprofundar uma visão global e prospetiva sustentada que, em conjugação com uma dimensão de relacionamento interpessoal, possa contribuir para a qualidade no desempenho de cargos de gestão de topo e da mais elevada hierarquia das Forças Armadas.
- ENQUADRAMENTO LEGAL
Pelo estabelecido no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, nomeadamente na alínea a), do artigo 243º e na alínea a) do artigo 245º, o Curso Promoção a Oficial General, constitui condição especial de promoção a Oficial General.
- ESTRUTURA DO CURSO
O Curso compreende uma componente formativa comum e conjunta frequentada pelos três ramos das Forças Armadas e uma componente formativa específica de cada ramo.
O Plano de Estudos relativo à componente formativa específica de cada ramo, bem como os respetivos regimes de avaliação, são definidos pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) sob proposta dos Chefes de Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas, precedido de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico do IUM.
O Plano de Estudos relativo à componente formativa comum e conjunta, bem como o respetivo regime de avaliação, são definidos pelo Comandante do Instituto Universitário Militar, precedido de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico do IUM.
O CPOG compreende um conjunto de matérias relativas a três grandes áreas do conhecimento: Estratégia, Administração e Operações.
À frequência do Curso de Promoção a Oficial General correspondem 60 unidades de crédito (ECTS).
- Áreas científicas
ÁREA CIENTÍFICA | SIGLA | CRÉDITOS | |
OBRIGATÓRIOS | OPCIONAIS | ||
CIÊNCIAS MILITARES | CM | 23 | |
ESTRATÉGIA | E | 12,5 | |
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS | AR | 11 | |
OPERAÇÕES MILITARES | OM | 7,5 | |
CIÊNCIAS MILITARES NAVAIS | CMN | 6 | |
CIÊNCIAS MILITARES TERRESTRES | CMT | 6 | |
CIÊNCIAS MILITARES AERONÁUTICAS | CMA | 6 | |
TOTAL | 54 | 6 |
- Unidades Curriculares
- Estratégia
- Administração
- Operações Militares
- Operações Militares Navais
- Operações Militares Terrestres
- Operações Militares Aeronáuticas
- Discussão dirigida (trabalho individual)
- Trabalho de Investigação Individual
- DURAÇÃO DO CURSO
O CPOG decorre em um ano letivo, com uma duração aproximada de 38 semanas de calendário, incluindo as férias escolares e feriados. A componente formativa comum e conjunta do CPOG tem cerca de 34 semanas de duração enquanto que a componente formativa específica de cada ramo tem cerca de 4 semanas de duração.
- HABILITAÇÕES CONFERIDAS NO FINAL DO CURSO
Em cumprimento do disposto no nº 6 do artº. 4º. do Decreto-Lei nº37/2008, de 5 de março, o Diploma de Curso do Curso de Promoção a Oficial General é atribuído aos Auditores que tenham realizado 60,0 ECTS correspondentes a um ano curricular de trabalho. Embora sejam optativas, as unidades curriculares compreendidas nas áreas científicas das “Ciências Militares Navais”, das “Ciências Militares Terrestres” e das “Ciências Militares Aeronáuticas” são de frequência obrigatória por parte dos Auditores do respetivo ramo das Forças Armadas, isto é, respetivamente da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
- CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO CURSO
Frequentam o CPOG, em regime de exclusividade, os oficiais dos Quadros Permanentes das Forças Armadas, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra/Coronel, nomeados para o efeito.
- PONTO DE CONTACTO
Diretor do Curso – Comodoro João Paulo Ramalho Marreiros
Ministério da Defesa Nacional
Estado-Maior General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Curso de Promoção a Oficial General
Diploma de Curso do Curso de Promoção a Oficial General
Ciências Militares
Ano Único
Unidades Curriculares | Área Científica | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
Estratégia (E) | E | Semestral | 312,5 | 2 | 20 | 84 | 98 | 6 | 24 | 12,5 | |||
Administração (A) | AR | Semestral | 275 | 16 | 10 | 4 | 52 | 76 | 6 | 24 | 11 | ||
Operações Militares (OM) | OM | Semestral | 187,5 | 21 | 54 | 36 | 18 | 15 | 7,5 | ||||
Ciências Militares Navais (CMN) | CMN | Semestral | 150 | 14 | 4 | 62 | 6 | opcional | |||||
Ciências Militares Terrestres (CMT) | CMT | Semestral | 150 | 11 | 49 | 20 | 6 | opcional | |||||
Ciências Militares Aeronáuticas (CMA) | CMA | Semestral | 150 | 6 | 30 | 44 | 6 | opcional | |||||
Discussão Dirigida (Trabalho Individual) (DiDi) | CM | Semestral | 125 | 32 | 5 | ||||||||
Trabalho de Investigação Individual (TII) | CM | Anual | 450 | 64 | 18 |
Síntese do plano de estudos