Conselho pedagógico

(Art.º 24.º do DL n.º 17/2019)

O conselho pedagógico é o órgão competente para dar parecer, elaborar estudos e propostas sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação da formação e o rendimento escolar dos alunos, no âmbito do ensino politécnico.

Ao conselho pedagógico compete pronunciar-se sobre:

  • A definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos e atividades;
  • A criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
  • Os regimes de avaliação dos alunos;
  • Os calendários letivos e os mapas de exames;
  • Os regulamentos disciplinares escolares;
  • As normas de aproveitamento escolar dos alunos;
  • A instituição de prémios escolares;
  • Outras questões que, no âmbito das suas competências, lhe sejam colocadas pelos órgãos do IUM ou da UPM.